EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023/CMC |
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“Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado para substituição de Contador(a) afastado(a).”
A Câmara Municipal de Cabixi/RO, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria n° 002/2023, visando à contratação de Pessoal por Tempo Determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Poder Legislativo (substituição de servidora efetiva que ficará afastada de licença maternidade e férias e pelo período de 30 (trinta) dias que antecede ao parto para que possam ser repassadas as informações pela Contadora Efetiva para a Contadora Temporária), com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, pela Resolução 091/2022, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria n° 002/2023.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O Edital de Abertura e demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal, no site da Câmara no endereço eletrônico http://cabixi.ro.leg.br/ (Aba: “PROCESSO SELETIVO”), Diário AROM no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom (publicações) e no mural da Câmara Municipal de Cabixi/RO.
1.4 Os prazos definidos neste Edital observarão as disposições da Legislação Municipal pertinente.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.6 A contratação será pelo prazo de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogada por igual período, e podendo ser rescindido a qualquer momento no caso de retorno da servidora efetiva afastada por licença maternidade e férias.
1.7 O regime jurídico é o Estatutário e o regime previdenciário é o Regime Geral da Previdência Social (INSS).
- ESPECIFICAÇÕES DO CARGO E FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:
2.1 A função temporária que se trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
2.1.1 CONTADOR
Vagas | Carga Horária | Escolaridade/Registro Conselho Classe | Remuneração | Atribuições |
01 | 40 hs | Nível Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe (CRC) | R$ 1.865,90 | ATRIBUIÇÕES:
a) Organizar os serviços de contabilidade da Câmara Municipal, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; b) Coordenar a análise e classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal; c) Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara Municipal, examinando empenho de despesas em face da existência de saldo nas dotações; proceder à análise econômico-financeira e patrimonial da Câmara Municipal; d) Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; e) Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; f) Elaborar o balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; g) Informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem à melhor coordenação dos serviços contábeis; h) Estudar e implantar controles que auxiliam os trabalhos das auditorias internas e externas; i) Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, transcrevendo dados e emitindo pareceres; j) Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis, orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; k) Elaborar e encaminhar as prestações de contas mensais e anuais do Poder Legislativo; l) Elaborar e encaminhar os relatórios de gestão fiscal e outros documentos que se fizerem necessários; m) Elaborar e encaminhar os relatórios referentes a folha de pagamento, e-social e outros documentos que se fizerem necessários; n) Executar outras tarefas afins.
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2.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento descrito na tabela acima, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3 Além do vencimento, o contratado fará jus às demais vantagens funcionais previstas em Leis e conforme Plano de Cargo e Salário da Câmara Municipal de Cabixi/RO e inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.4 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem aqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários da Câmara Municipal de Cabixi/RO pelo Regime Jurídico Único, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar de mesmo diploma, no que couber.
- INSCRIÇÕES
3.1 Não haverá cobrança de Taxa de Inscrição para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sendo que as inscrições serão recebidas SOMENTE VIA E-MAIL pela Comissão designada através do endereço: camaraseletivo2023@gmail.com;
3.1.1 As inscrições serão aceitas a partir das 0h00min do dia 06 de fevereiro de 2023 até as 23h59min do dia 12 de fevereiro de 2023.
3.1.2 A ficha de inscrição (ANEXO I) poderá ser baixada e acessada na ABA “PROCESSO SELETIVO” no site http://cabixi.ro.leg.br/.
3.1.3 Com a ficha de inscrição devidamente preenchida, o candidato deverá encaminhar suas documentações juntadas EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.
3.1.4 Não serão considerados encaminhamentos individuais de pedidos de inscrição (formulário) e/ou documentações via e-mail.
3.2 Para que a inscrição seja considerada o candidato deverá enviar:
3.2.1 Ficha de inscrição no endereço de e-mail: camaraseletivo2023@gmail.com;
3.2.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto;
3.2.3 Cópia dos títulos que comprovam as informações contidas na ficha de inscrição;
3.3 As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a documentação serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.4 A Câmara Municipal de Cabixi/RO e a Comissão não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico no período regulamentar.
3.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
4.1 Encerrado o prazo fixado pelo subitem 3.1.1 a Comissão publicará nos painéis de publicações oficiais da Câmara Municipal, no prazo de 1 (um) dia útil, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
4.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito à Comissão, no prazo de 1 (um) dia útil, mediante a apresentação das razões de sua inconformidade.
4.3 No prazo de 1 (dia) útil, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
4.4 Sendo mantida a decisão da Comissão o Recurso será submetido a Presidente da Câmara de Vereadores de Cabixi/RO para análise, cuja decisão será irrecorrível.
4.5 A lista final das inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, juntamente com as decisões dos recursos.
- FORMATAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:
5.1 Os currículos, acompanhados dos respectivos títulos, terão a totalização máxima de 10 (dez) pontos.
5.2 Para os candidatos inscritos, serem considerados aprovados e aptos a seguir no certame, será necessário no ato da inscrição o envio do diploma de Graduação respectivo ao cargo, não sendo considerado como título para pontuação.
5.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, reconhecidas pelo MEC e que atenderem os critérios definidos neste Edital.
5.4 Nenhum título receberá dupla valoração.
5.5 A atribuição dos valores dos títulos e documentos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, seguirá os critérios abaixo delimitados:
TÍTULO
CARGO/EMPREGO PÚBLICO |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | PONTOS UNITÁRIOS | MÁXIMO |
1–GRADUAÇÃO SUPERIOR | Diploma de Graduação Superior em outra Especialidade não exigida para o cargo. | 2 (dois) pontos, máximo 1 (uma) graduação | 2 (dois) pontos |
2- CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO / ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA. | Diploma de Curso de Pós Graduação com carga Horária Mínima de 360 horas. | 1 (um) ponto para cada curso, máximo de 2 (dois) cursos | 2 (dois) pontos |
3 – CARGO OU EMPREGO PÚBLICO E/OU CONTADOR PRIVADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO QUE CONCORRE, PODENDO INCLUIR ATIVIDADES NA ÁREA ADMINISTRATIVA. | Declaração descrevendo o período de atuação; Portarias, Decretos de Nomeação e Exoneração, indicando data de início e término no serviço público ou privado. | 1 (ponto) a cada (06) seis meses completos de atuação, limite de 03 (três) anos | 6 (seis) pontos |
5.6 No prazo de até 1 (um) dia útil, após a divulgação da lista definitiva dos candidatos inscritos, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos e dos títulos.
5.7 Ultimada a identificação dos candidatos, análise dos currículos/títulos e totalização das notas obtidas, o Resultado Preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal de Cabixi/RO, site da Câmara e Diário Oficial – AROM, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital,
- CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação para o cargo utilizando a totalização dos pontos obtidos.
6.2. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com maior idade.
- DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
7.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Presidente da Câmara de Vereadores para homologação.
7.2 Homologado o resultado final, será lançado em edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
- RECURSOS:
8.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição e do Resultado Preliminar. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação da listagem e pontos.
8.2 Serão indeferidos preliminarmente os recursos sem fundamentação, que desrespeitem a Comissão e/ou que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.
8.3 Os candidatos deverão apresentar os recursos mencionados neste item com argumentação lógica e consistente, por escrito e fundamentado, conforme ANEXO II.
8.4 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Com Formulário de Recurso devidamente preenchido, o candidato deverá encaminhar EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF para o e-mail do certame camaraseletivo2023@gmail.com
8.5 O correto preenchimento e encaminhamento do recurso é de total responsabilidade do candidato.
8.6 Os recursos apresentados serão julgados em até 01 (um) dia útil, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento, e o resultado será disponibilizado ao candidato via e-mail.
8.7 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.
8.8 A decisão dos recursos será da Comissão, sendo soberana em seu julgamento, portanto não cabe recurso às suas decisões e respostas.
8.9 O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar os resultados e as classificações finais obtidas pelos candidatos para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.
- CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
9.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Presidente da Câmara, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
9.2 Ter sido classificado no presente Processo Seletivo Simplificado;
9.3 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
9.4 Ter idade mínima de 18 anos;
9.5 Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), fornecido por médico, indicando que possui aptidão física e mental para exercício das atribuições do cargo;
9.6 Ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo e apresentar registro no conselho de classe (CRC);
9.7 Estar quite com a justiça eleitoral;
9.8 Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
9.9 Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
9.10 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.11 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
9.12 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 8 (oito) meses prorrogável, uma única vez, por até igual período.
9.13 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado e havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória.
- DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do PROCESSO SELETIVO, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais atos a serem publicados.
10.1 A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do teste seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10.2 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição do candidato se verificada falsidade de declaração ou irregularidade dos títulos.
10.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
10.4 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços para a convocação e contratação.
10.5 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital conforme dispuser a legislação local.
10.6 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria 002/2023.
10.7 Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I a III que o acompanham.
10.8 Demais informações poderão ser obtidas através dos telefones: (69) 3345-2232 ou através do e-mail camaraseletivo2023@gmail.com
CABIXI/RO, 01 de fevereiro de 2023
JUCIELI ANDRADE DE CARLI
Vereadora Presidente
EDERVAN GOMES DA SILVA
Presidente da Comissão de Processo Seletivo
FRANCIELLI DA SILVA BARBOSA
Membro da Comissão de Processo Seletivo
ANGELITA APARECIDA DOS SANTOS RORIZ
Membro da Comissão de Processo Seletivo
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2023/C.M.C
“PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CONTADOR”
À Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria 002/2023.
Nome: | |
RG | CPF |
Endereço: | |
Cidade: | Estado: |
Fone/Celular: | WhatsApp/Celular: |
E-mail: |
TÍTULO
CARGO/EMPREGO PÚBLICO |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | QUANTIDADE | TOTAL DE PONTOS |
1–graduação superior | Diploma de Graduação Superior em outra Especialidade não exigida para o cargo. | ||
2- curso de pós graduação / especialização na área. | Diploma de Curso de Pós Graduação com carga Horária Mínima de 360 horas. | ||
3 – cargo ou emprego público e/ou contador privado na área de atuação do cargo que concorre, podendo incluir atividades na área administrativa. | Declaração ou outro documento que comprove o período de atuação; Portarias, Decretos de Nomeação e Exoneração, indicando data de início e término no serviço público ou privado. |
Eu abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado Edital n° 001/2023 da Câmara Municipal de Cabixi/RO, bem como a legislação pertinente sobre a Contratação.
Cabixi/RO em ____/____/2023
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Assinatura do Candidato
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2023/C.M.C
“PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CONTADOR”
À Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria 002/2023/C.M.C.
PEDIDO DE RECURSO QUANTO: (marque um X no parêntese de interesse do candidato)
( ___ ) A INSCRIÇÃO
( ___ ) AO RESULTADO
( ___ ) OUTROS
Eu,___________________________________________________________________, inscrito com RG nº ___________________, CPF nº ________________________ residente e domiciliado na cidade de ___________________________, Estado de ________________, possuindo e-mail __________________________________ e Celular/WhatsApp nº ______________________, venho a presença de Vossas Senhorias, recorrer do divulgado por esta Comissão, conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cabixi/RO, em ____/____/2023.
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Assinatura do Candidato
ANEXO III
CRONOGRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/CMC/2023
Publicação do Edital | 01/02/2023 |
Período de Inscrição | 06 à 12/02/2023 |
Divulgação preliminar dos Candidatos Inscritos | 13/02/2023 |
Recurso Contra Resultado dos Inscritos Preliminar | 14/02/2023 |
Análise dos Recursos Apresentados | 15/02/2023 |
Divulgação Lista Definitiva dos Candidatos Inscritos Após Análise dos Recursos | 15/02/2023 |
Análise dos Currículos e Títulos pela Comissão e divulgação Resultado Preliminar | 16/02/2023 |
Recurso Contra Resultado Preliminar | 17/02/2023 |
Análise dos Recursos Apresentados | 20/02/2023 |
Divulgação da Lista dos Candidatos Aprovados Após Análise dos Recursos e Classificassão dos Candidatos | 20/02/2023 |
Homologação Resultado Final do Processo de Seleção e Classificação dos Candidatos | 20/02/2023 |