EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022/CMC

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022/CMC

 

 

“Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado para substituição de Controlador Interno afastado.”

 

A Câmara Municipal de Cabixi/RO, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria n° 018/2022, visando à contratação de Pessoal por Tempo Determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Poder Legislativo (substituição de servidora efetiva afastada de licença maternidade), com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, pela Resolução 091/2022, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1       O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria n° 018/2022.

1.2    Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1.3    O Edital de Abertura e demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal, no site da Câmara no endereço eletrônico http://cabixi.ro.leg.br/ (Aba: “PROCESSO SELETIVO”), Diário AROM no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom (publicações) e no mural da Câmara Municipal de Cabixi/RO.

1.4    Os prazos definidos neste Edital observarão as disposições da Legislação Municipal pertinente.

1.5    O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.6    A contratação será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento no caso de retorno da servidora efetiva afastada por licença maternidade.

1.7    O regime jurídico é o Estatutário e o regime previdenciário é o Regime Geral da Previdência Social (INSS).

  1. ESPECIFICAÇÕES DO CARGO E FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:

2.1    A função temporária que se trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

 

2.1.1 CONTROLADOR INTERNO

Vagas Carga Horária Escolaridade/Registro Conselho Classe Remuneração Atribuições
01 40 hs Nível Superior em Ciências Contábeis ou Administração e Registro no Conselho de Classe R$ 1.736,85 ATRIBUIÇÕES:

a) Comprovar a legalidade e avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, quanto a sua eficiência eficácia;

b) Acompanhar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual, a execução do orçamento e os programa de trabalho;

c) Promover orientações às unidades Administrativas com vista à racionalização da execução da despesa;

d) Comprovar a legitimidade dos atos de gestão;

e) Coordenar e executar o programa de auditoria interna, a fim de assessor as Unidades Administrativas na prática dos atos de gestão, encaminhando Relatórios ao Tribunal de Contas, ma forma da legislação pertinente;

f) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

g) Subsidiar as Unidades Administrativas no planejamento, orçamento e programa financeiro com informações oportunas que permitam aperfeiçoar o desempenho das atividades;

h) Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000;

i) Acompanhar os prazos de entrega dos relatórios de gestão fiscal, de execução orçamentária e demais relatórios e informações exigidas pela legislação;

j) Acompanhar e analisar os limites constitucionais e legais estabelecidos para a despesa pública;

k) Dar ciência ao Presidente da Câmara e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade;

l) Desempenhar as demais funções institucionais e constitucionais.

2.2    Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento descrito na tabela acima, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

2.3    Além do vencimento, o contratado fará jus às demais vantagens funcionais previstas em Leis e conforme Plano de Cargo e Salário da Câmara Municipal de Cabixi/RO e inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.4    Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.5    Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem aqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários da Câmara Municipal de Cabixi/RO pelo Regime Jurídico Único, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar de mesmo diploma, no que couber.

  1. INSCRIÇÕES

3.1    Não haverá cobrança de Taxa de Inscrição para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sendo que as inscrições serão recebidas SOMENTE VIA E-MAIL pela Comissão designada através do endereço: camaraseletivo2022@gmail.com;

3.1.1                As inscrições serão aceitas a partir das 0h00min do dia 07 de março de 2022 até as 23h59min do dia 17 de março de 2022.

3.1.2                A ficha de inscrição (ANEXO I) poderá ser baixada e acessada na ABA “PROCESSO SELETIVO” no site http://cabixi.ro.leg.br/.

3.1.3                Com a ficha de inscrição devidamente preenchida, o candidato deverá encaminhar suas documentações juntadas EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

3.1.4 Não serão considerados           encaminhamentos individuais de pedidos de inscrição (formulário) e/ou documentações via e-mail.

3.2    Para que a inscrição seja considerada o candidato deverá enviar:

3.2.1 Ficha de inscrição no endereço de e-mail: camaraseletivo2022@gmail.com;

3.2.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto;

3.2.3 Cópia dos títulos que comprovam as informações contidas na ficha de inscrição;

3.3    As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a documentação serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.4    A Câmara Municipal de Cabixi/RO e a Comissão não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico no período regulamentar.

3.5    O candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

  1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1    Encerrado o prazo fixado pelo subitem 3.1.1 a Comissão publicará nos painéis de publicações oficiais da Câmara Municipal, no prazo de 1 (um) dia útil, a relação nominal dos candidatos  que tiveram suas inscrições homologadas.

4.2    Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito à Comissão, no prazo de 1 (um) dia útil, mediante a apresentação das razões de sua inconformidade.

4.3    No prazo de 2 (dois) dias úteis, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

4.4    Sendo mantida a decisão da Comissão o Recurso será submetido a Presidente da Câmara de Vereadores de Cabixi/RO para julgamento, no prazo de 1 (um) dia útil, cuja decisão será irrecorrível.

4.5    A lista final das inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de 1 (um) dia útil, após as decisões dos recursos.

  1. FORMATAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:

5.1    Os currículos, acompanhados dos respectivos títulos, terão a totalização máxima de 10 (dez) pontos.

5.2    Para os candidatos inscritos, serem considerados aprovados e aptos a seguir no certame, será necessário no ato da inscrição o envio do diploma de Graduação respectivo ao cargo, não sendo considerado como título para pontuação.

5.3    Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, reconhecidas pelo MEC e que atenderem os critérios definidos neste Edital.

5.4    Nenhum título receberá dupla valoração.

5.5    A atribuição dos valores dos títulos e documentos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, seguirá os critérios abaixo delimitados:

TÍTULO

CARGO/EMPREGO PÚBLICO

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PONTOS UNITÁRIOS MÁXIMO
1–GRADUAÇÃO SUPERIOR Diploma de Graduação Superior em outra Especialidade não exigida para o cargo. 2 (dois) pontos, máximo 1 (uma) graduação 2 (dois) pontos
2- CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO / ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA. Diploma de Curso de Pós Graduação com carga Horária Mínima de 360 horas. 1 (um)  ponto para cada curso, máximo de 2 (dois) cursos 2 (dois) pontos
3 – CARGO OU EMPREGO PÚBLICO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO QUE CONCORRE, PODENDO INCLUIR ATIVIDADES NA ÁREA ADMINISTRATIVA. Declaração descrevendo o período de atuação;  Portarias, Decretos de Nomeação e Exoneração indicando data de início e término no serviço público. 1 (ponto) a cada (06) seis meses  completos de atuação, limite de 03 (três) anos 6 (seis) pontos

5.6    No prazo de até 2 (dois) dias úteis a Comissão deverá proceder a análise dos currículos e dos títulos.

5.7    Ultimada a identificação dos candidatos, análise dos currículos/títulos e totalização das notas obtidas, o Resultado Preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal de Cabixi/RO, site da Câmara e Diário Oficial – AROM, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital,

  1. CLASSIFICAÇÃO

6.1    Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação para o cargo utilizando a totalização dos pontos obtidos.

6.2.   Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com maior idade.

  1. DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

7.1    Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Presidente da Câmara de Vereadores para homologação, no prazo de 1 (um) dia.

7.2    Homologado o resultado final, será lançado em edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

  1. RECURSOS:

8.1    Será admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição e do Resultado Preliminar. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação da listagem e pontos.

8.2    Serão indeferidos preliminarmente os recursos sem fundamentação, que desrespeitem a Comissão e/ou que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

8.3    Os candidatos deverão apresentar os recursos mencionados neste item com argumentação lógica e consistente, por escrito e fundamentado, conforme ANEXO II.

8.4    Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Com Formulário de Recurso devidamente preenchido, o candidato deverá encaminhar EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF para o e-mail do certame camaraseletivo2022@gmail.com;

8.5    O correto preenchimento e encaminhamento do recurso é de total responsabilidade do candidato.

8.6    Os recursos apresentados serão julgados em até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento, e o resultado será disponibilizado ao candidato via e-mail.

8.7    Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

8.8    A decisão dos recursos será da Comissão, sendo soberana em seu julgamento, portanto não cabe recurso às suas decisões e respostas.

8.9    O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar os resultados e as classificações finais obtidas pelos candidatos para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.

  1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

9.1    Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Presidente da Câmara, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

9.2 Ter sido classificado no presente Processo Seletivo Simplificado;

9.3 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

9.4 Ter idade mínima de 18 anos;

9.5 Apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para exercício das atribuições do emprego;

9.6 Ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo e apresentar registro no conselho de classe (CRC ou CRA);

9.7 Estar quite com a justiça eleitoral;

9.8 Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

9.9 Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

9.10 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.11 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.

9.12 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses prorrogável, uma única vez, por igual período.

9.13 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado e havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1  A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do PROCESSO SELETIVO, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais atos a serem publicados.

10.1  A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do teste seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2  Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição do candidato se verificada falsidade de declaração ou irregularidade dos títulos.

10.3  Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

10.4  Os candidatos aprovados   e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

10.5 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital conforme dispuser a legislação local.

10.6  Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria 018/2022.

10.7 Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I a III que o acompanham.

10.8 Demais informações poderão ser obtidas através dos telefones: (69) 3345-2232 ou através do e-mail camaraseletivo2022@gmail.com.

 

CABIXI/RO, 04 de março de 2022.

 

 

 

JUCIELI ANDRADE DE CARLI

Vereadora Presidente

 

 

 

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DESIGNADOS PORTARIA N° 018/2022/CMC

 

 

 

EDERVAN GOMES DA SILVA

Presidente

 

 

ANGELITA APARECIDA DOS SANTOS RORIZ

Membro

 

 

FRANCIELLI DA SILVA BARBOSA

Membro

 

 

 

 

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2022/C.M.C

 

“PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CONTROLADOR INTERNO”

 

À Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria 018/2022.

Nome:
RG CPF
Endereço:
Cidade: Estado:
Fone/Celular: WhatsApp/Celular:
E-mail:

 

TÍTULO

CARGO/EMPREGO PÚBLICO

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA QUANTIDADE TOTAL DE PONTOS
1–graduação superior Diploma de Graduação Superior em outra Especialidade não exigida para o cargo.  
2- curso de pós graduação / especialização na área. Diploma de Curso de Pós Graduação com carga Horária Mínima de 360 horas.  
3 – cargo ou emprego público na área de atuação do cargo que concorre, podendo incluir atividades na área administrativa. Declaração descrevendo o período de atuação; Portarias, Decretos de Nomeação e Exoneração indicando data de início e término no serviço público.  

 

Eu abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado Edital n° 001/2022 da Câmara Municipal de Cabixi/RO, bem como a legislação pertinente sobre a Contratação.

 

Cabixi/RO em ____/____/2022

 

_________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2022/C.M.C

 

“PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CONTROLADOR INTERNO”

 

À Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria 018/2022/C.M.C.

 

PEDIDO DE RECURSO QUANTO: (marque um X no parêntese de interesse do candidato)

( ___ ) A INSCRIÇÃO

( ___ ) AO RESULTADO

( ___ ) OUTROS

 

Eu,___________________________________________________________________, inscrito com RG nº ___________________, CPF nº ________________________ residente e domiciliado na cidade de ___________________________, Estado de ________________, possuindo e-mail __________________________________ e Celular/WhatsApp nº ______________________, venho a presença de Vossas Senhorias, recorrer do divulgado por esta Comissão, conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Cabixi/RO, em ____/____/2022.

 

 

 

_________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/CMC/2022

 

Publicação do Edital 04/03/2022
Período De Inscrição 07 à 13/03/2022
Divulgação preliminar dos Candidatos Inscritos 14/03/2022
Recurso Contra Resultado dos Inscritos Preliminar 15/03/2022
Análise dos Recursos Apresentados 16 a 17/03/2022
Divulgação Lista Definitiva dos Candidatos Inscritos Após Análise dos Recursos 18/03/2022
Análise dos Currículos e Títulos pela Comissão e divulgação Resultado Preliminar 22/03/2022
Recurso Contra Resultado Preliminar 23/03/2022
Análise dos Recursos Apresentados 24 e 25/03/2022
Divulgação da Lista dos Candidatos Aprovados Após Análise dos Recursos e Classificassão dos Candidatos 28/03/2022
Homologação Resultado Final do Processo de Seleção e Classificação dos Candidatos 28/03/2022

 

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